O Sisu é o Sistema de Seleção Unificada que usa as notas do Enem para ingressar em instituições públicas de ensino superior.
O Sisu utiliza as notas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para classificação dos estudantes, que disputam vagas nas instituições federais de ensino.
Inscrição Sisu 2024
O período de inscrição do Sisu 2024 será de 22 a 25 de janeiro de 2024, de acordo com o cronograma divulgado pelo MEC.
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Para fazer a inscrição no Sisu 2024, você precisa ter feito o Enem 2023 e não ter zerado na prova de redação. Você deve acessar o site oficial do Sisu e informar o número de inscrição e a senha do Enem.
Depois, você pode escolher até duas opções de curso e instituição, de acordo com as vagas disponíveis3. Você também deve indicar a modalidade de concorrência, se é por cotas ou ampla concorrência.
Para que serve a nota de corte do Sisu?
Para disputar uma vaga no Sisu 2024, você deve estar atento às notas de corte dos cursos e instituições que te interessam.
As notas de corte são as menores notas necessárias para ficar entre os potencialmente selecionados para cada opção de curso e modalidade de concorrência.
Elas são atualizadas diariamente durante o período de inscrição, de acordo com a demanda dos candidatos. Você pode acompanhar a sua classificação parcial no site do Sisu e alterar as suas opções de curso até o último dia de inscrição, se achar conveniente.
Além disso, você deve ficar atento aos prazos de matrícula e de manifestação de interesse na lista de espera, caso não seja selecionado na primeira chamada.
Modalidades de concorrência do Sisu
As modalidades de concorrência são as formas de disputar as vagas ofertadas pelas instituições, que podem variar de acordo com o termo de adesão fechado com o MEC. As modalidades do Sisu são as seguintes:
- Ampla concorrência (A0): Nesta modalidade, qualquer estudante que tenha concluído o ensino médio pode concorrer às vagas ofertadas pelas instituições públicas, sem nenhum tipo de reserva ou critério adicional.
- Ações afirmativas (AA): Nesta modalidade, as instituições reservam uma parte das vagas para candidatos que se enquadram em determinados grupos sociais, étnicos, raciais ou regionais, de acordo com a legislação ou a política interna da instituição. As ações afirmativas podem ser divididas em:
- Lei de Cotas (L1, L2, L5, L6, L10 e L14): Esta lei determina que as instituições federais de ensino superior devem reservar no mínimo 50% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro dessa reserva, há subdivisões de acordo com a renda familiar, a cor ou raça e a condição de deficiência dos candidatos.
- Outras ações afirmativas (V7884, V7885, V7886, V7887 e V7888): Estas são ações afirmativas definidas pelas próprias instituições, que podem contemplar candidatos de comunidades remanescentes de quilombos, indígenas aldeados, transexuais, travestis, transgêneros, ciganos, em situação de privação de liberdade, egressos do sistema prisional ou refugiados.
Para escolher a modalidade de concorrência, o candidato deve verificar as vagas disponíveis e os requisitos exigidos pela instituição de sua preferência.
Além disso, ele deve estar atento às notas de corte, que são as menores notas necessárias para ficar entre os potencialmente selecionados para cada opção de curso e modalidade.