Sisu 2019: Inscrições e dúvidas no momento de selecionar as Instituições Públicas que oferecem mais de 235.000 vagas na primeira edição do Sistema.
Quem pode participar do Sisu?
Conforme edital, para participar, é necessário ter feito o Enem 2018 e tirado nota acima de zero na redação. Os resultados individuais do exame foram divulgados no dia 18 de janeiro; e podem ser consultados na página do participante. Basta digitar o CPF e a senha cadastrada no sistema.
Para que serve o Sisu?
O Sisu oferece 235.461 vagas em diversas universidades públicas, que utilizam o sistema para preenchimento de suas vagas de graduação pelas notas do Enem 2018.
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Como funciona?
O Sisu é um sistema que usa a nota do Enem para selecionar alunos que desejam estudar em universidades públicas do país, de acordo com o cronograma organizado pelo MEC:
Como se inscrever?
A partir do dia 22 de janeiro, o candidato deve entrar no site do Sisu (http://sisu.mec.gov.br/)
na página do sistema; no qual é possível fazer uma busca por universidade, curso ou município. Por exemplo: “Medicina” em “Ouro Preto”. O sistema exibirá todas as instituições na cidade mineira, que dispõem de vagas nessa graduação.
o candidato deve escolher duas vagas, de sua preferência, para disputar e confirmar a inscrição para elas. Após essa etapa, o candidato fique atento até sexta-feira, dia 25, quando o sistema fechará as inscrições. Até o dia 25 de janeiro, será possível mudar as opções de curso no decorrer da semana, com base nas notas de corte parciais que são divulgadas.
O que são as notas de corte?
O Sisu divulga ao longo do dia, a nota de corte parcial para cada modalidade e curso, que servirá de referência para ajudar o estudante a se inscrever em uma opção, na qual realmente tenha chances de aprovação.
Veja o exemplo para cálculo da nota de corte
Supondo que sejam 30 vagas de ampla concorrência no curso de Agronomia, na universidade X. No primeiro dia, 60 candidatos se inscrevem para tal opção. Entre eles, serão aprovados os que tiverem as 30 maiores notas referentes ao Enem; ou seja, a nota de corte será a 30ª mais alta, por exemplo, 642 pontos.
No dia seguinte, se os estudantes com desempenho melhor se inscreverem, as notas de corte subirão. Por isso, é importante ficar atento e selecionar opções em que haja chance real de aprovação. Se a nota do candidato for de 450, dificilmente ele será selecionado em um curso cuja pontuação mínima seja 642, portanto valerá a pena procurar outra opção.
A nota de corte serve apenas como uma referência. Mesmo após a última ser divulgada, na sexta-feira, outros participantes poderão se inscrever até o fim do dia – o que muda a nota mínima. Consequentemente, só será possível saber a aprovação quando os resultados forem publicados, no dia 28 de janeiro.
O que acontece se o candidato passar só na segunda opção?
Se o candidato for selecionado somente na segunda opção de curso, essa será sua única oportunidade de se matricular pelo Sisu, e não dará direito ao candidato de participar da lista de espera.
O que acontece se o candidato não passar em nenhuma das opções?
Se o candidato não for aprovado, ele precisará manifestar interesse em participar da lista de espera, escolhendo uma das opções de curso para tentar novamente.
Cada universidade disponibilizará um determinado número de vagas, de acordo com as vagas que não foram ocupadas na 1ª chamada.
Por que a nota do Enem é diferente em cada universidade?
Pelo termo de adesão com o MEC, as universidades atribuem um peso à nota de cada prova do Enem; portanto não basta somar o desempenho em cada componente (ciências da natureza + ciências humanas + linguagens + matemática + redação) e dividir por 5.
O que significa “ampla concorrência”?
São as vagas dos cursos que não entram no sistema de cotas e de políticas afirmativas em geral.
Como participar das cotas?
Pela Lei de Cotas, todas as universidades participantes do Sisu devem reservar uma parcela das vagas para estudantes que cursaram o ensino médio na rede pública. Do total de vagas, metade será destinada a candidatos com renda familiar mensal por pessoa de até 1,5 salário mínimo.
As instituições têm o direito também de criar ações afirmativas próprias e poderão criar a opção de bônus na nota de candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.